Artigo 627
Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Resumo Jurídico
Contrato de Empreitada: Direitos e Obrigações das Partes
O contrato de empreitada é aquele em que uma das partes (o empreiteiro) se obriga a executar uma obra ou serviço específico, mediante remuneração, e a outra parte (o dono da obra) se obriga a pagar o preço ajustado. Este artigo detalha as responsabilidades e os direitos tanto de quem executa a obra quanto de quem a encomendou.
Obrigações do Empreiteiro:
- Execução da Obra: O empreiteiro é o principal responsável pela execução da obra. Ele deve realizá-la de acordo com o que foi contratado, utilizando seus próprios materiais (a menos que haja acordo em contrário) e empregando sua mão de obra ou a de terceiros sob sua responsabilidade.
- Qualidade e Segurança: A obra deve ser executada com a devida diligência técnica e em conformidade com as normas de segurança. O empreiteiro responde pela qualidade do trabalho realizado e pelos materiais utilizados.
- Responsabilidade por Vícios e Defeitos: Caso a obra apresente vícios ou defeitos ocultos que a tornem inadequada ao uso a que se destina ou que diminuam seu valor, o empreiteiro é responsável por repará-los ou, dependendo da gravidade, até mesmo pela sua demolição e reconstrução. Essa responsabilidade se estende por um período determinado após a entrega da obra.
- Segurança de Terceiros: O empreiteiro é responsável pelos danos que sua obra causar a terceiros.
Obrigações do Dono da Obra:
- Pagamento do Preço: A principal obrigação do dono da obra é pagar o preço ajustado ao empreiteiro. Este pagamento pode ser feito de forma global (preço fixo) ou por medida (preço por etapas executadas).
- Recebimento da Obra: O dono da obra tem o direito e o dever de receber a obra concluída, verificando se ela atende ao contratado.
- Fornecimento de Materiais (se acordado): Se houver acordo para que o dono da obra forneça os materiais, ele deve entregá-los em tempo hábil e com a qualidade adequada para a execução do serviço.
- Acompanhamento e Fiscalização: O dono da obra tem o direito de fiscalizar a execução dos trabalhos e de exigir que o empreiteiro cumpra o contrato.
Disposições Gerais:
- Alterações na Obra: Modificações no projeto original devem ser, preferencialmente, feitas por escrito e acordadas entre as partes. Se as alterações forem significativas e tornarem a obra excessivamente onerosa para o empreiteiro, este poderá ter direito a uma renegociação do preço.
- Rescisão do Contrato: O contrato pode ser rescindido por ambas as partes em situações específicas, como inadimplemento contratual ou por conveniência, mediante o pagamento de indenização ao outro.
- Subempreitada: O empreiteiro pode, em geral, subcontratar terceiros para a execução de partes da obra, mas continua responsável perante o dono da obra pela execução integral do contrato.
Em suma, o contrato de empreitada regula uma relação de prestação de serviços para a realização de uma obra, definindo claramente as responsabilidades de quem executa e de quem encomenda, visando garantir a correta finalização do trabalho e o justo pagamento.